A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que "propõe-se a regulamentar, a utilização de mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação".
De acordo com a decisão da presidente do STF, proferida nesta segunda, dia 16 de julho, ao deferir a medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizada no último dia 13 de julho, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte. A resolução da ANS, publicada em junho, diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.
"A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, 'tendo usurpado', da competência do poder executivo, e também do poder legislativo, por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira [franquia e coparticipação] – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo", diz a OAB na ação.
Nota da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota enviada à Agência Brasil, informa que ainda "não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia".
(com Agência Brasil)
BRASIL
STF suspende resolução da ANS sobre coparticipação em plano de saúde
Decisão da ministra Cármen Lúcia foi proferida nesta segunda, dia 16 de julho
Compartilhe no Facebook
Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor.
As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação