Hoffmann foi arrolada pela defesa do petista como representante dele na justiça, mas o Ministério Público Federal (MPF) pediu que fosse afastada da função, por entender que isso tinha como objetivo burlar as regras da prisão. Ao acatar o pedido, no texto da sentença, a juíza cita trecho da lei que regula o estatuto da advocacia e impede que membros do poder legislativo advoguem, contra ou em favor, de "pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público".
Nesse caso, Lebbos entendeu que o impedimento de Gleisi Hoffmann se deve ao fato de a Petrobras, que é uma empresa estatal, figurar como parte do processo judicial.
Em relação a um pedido de Lula para que tenha garantido o direito de votar nas eleições de outubro, a magistrada afirma que encaminhou a solicitação à Justiça Eleitoral, que deverá responder sobre a viabilidade do pleito.
A repórtagem da Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Lula e não recebeu resposta até o fechamento desta matéria.
(com Agência Brasil).