
"O aborto é um tema urgente. Se considerarmos as 503 mil mulheres que abortaram de maneira clandestina, e possivelmente insegura, apenas em 2015, podemos descrever o aborto como um fato da vida reprodutiva das mulheres e uma necessidade da saúde que precisa ser levado a sério por profissionais e instituições públicas e privadas", comenta o médico. Rosires ressalta que, apesar do avanço da Medicina, não tem havido redução de abortos inseguros e morte materna no país.
Segundo ele, o aborto seguro tem baixo risco para a saúde e reduz a necessidade de acompanhamento médico. "Metade das mulheres que enfrentam aborto ilegal tem de ser internadas. O uso do medicamento indicado reduziria o impacto na saúde pública", garante o especialista. Para o representante da Febrasgo, "os embates morais ou religiosos sobre o aborto não podem desobrigar o Estado de garantir o direito à saúde das mulheres, menos ainda levá-lo a criminalizar o cuidado médico no exercício desse dever constitucional".
Quem concorda com o colega de profissão é a ginecologista e professora Melania Amorim, representante o Instituto Paraibano de Pesquisa Joaquim Amorim Neto, que também participou da audiência pública no STF. Para ela, a medida representa uma ação urgente e necessária para redução da mortalidade materna no Brasil.
Na sua avaliação, a descriminalização irá reduzir o número de abortos praticados no país. "A legislação proibitiva não é efetiva para reduzir os abortos. As taxas mais baixas de aborto no mundo são observadas nos países desenvolvidos que possuem legislação permissiva, especialmente na Europa Ocidental", aponta a médica.
A ginecologista destaca, além da mortalidade, outros efeitos negativos dos abortos clandestinos, tais como hemorragia, infecção, lesões traumáticas de órgãos e perfuração uterina. "Quanto maior a restrição legal maior a proporção de abortos menos seguros. Quanto mais pobre o país maior o risco de morte em caso de aborto inseguro", observa Melania, lembrando que as maiores vítimas dos abortos ilegais são as jovens negras de baixa renda e escolaridade, residentes na periferia.
(com assessoria de imprensa do STF)