O parlamentar defende a separação dos serviços como forma de evitar que um condômino fique sobrecarregado financeiramente pelo uso abusivo de água e energia por parte de algum dos condôminos.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), a Lei Geral de Concessões (8.987/95) e a Lei do Condomínio (4.591/64).
O projeto, segundo Salomão, também aperfeiçoa outros dispositivos da legislação vigente para dar mais segurança a compradores de imóveis. Pelo texto, incorporadoras de imóveis serão obrigadas a contratar seguro para cobrir eventuais danos causados ao futuro comprador em decorrência de não conclusão de obra, atraso na entrega do imóvel e falha técnica ou material. A cobertura deverá durar por até cinco anos após o Habite-se (autorização dada por órgão municipal permitindo que o imóvel seja ocupado).
A proposta também assegura que o condômino ou proprietário de cada unidade imobiliária seja considerado usuário apenas dos serviços públicos de que usufruir com exclusividade.
Por fim, o texto limita em 60 dias o prazo máximo para que o incorporador ou o financiador de empreendimentos providencie o desembaraço de quaisquer pendências referentes ao imóvel, de modo que os adquirentes possam lavrar a escritura e registrar os imóveis comprados.
"Trata-se de importante garantia aos adquirentes, evitando ônus posteriores sobre as unidades que comprarem", comenta Helder Salomão.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem restrições, poderá seguir diretamente para o Senado.
(com Agência Câmara Notícias).