
Pela proposta, fica concedido um benefício temporário de cinco anos para a categoria dos taxistas, período em que haverá redução, de 60% para 20%, do percentual de renda líquida tributável desses trabalhadores. Ou seja, se hoje o motorista de táxi paga IRPF sobre 60% dos ganhos brutos com a atividade, passará a dever apenas sobre 20% de seus rendimentos. "Em vez de a gente onerar o aplicativo, nós entendemos que é melhor desonerar ainda mais os táxis. Mesmo considerando que o Brasil já oferece inúmeras vantagens aos taxistas. Nós estamos falando de uma transição, para atender inclusive à Lei de Responsabilidade Fiscal, por um período de cinco anos. E fazer com que o taxista possa, com essa desoneração, ter melhor condição de concorrência no mercado", explica o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do projeto, na justificativa do PLS.
O relator da proposta na CAS, senador José Pimentel (PT-CE), considera a iniciativa um "alívio" para os taxistas, que pagarão menos imposto mensalmente na forma de carnê-leão. Ele destaca que a vantagem temporária não afeta outras já concedidas à categoria. "O taxista vai poder utilizar eventuais sobras na modernização do serviço de táxi, sem afetar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados [IPI] na aquisição de veículo novo, prevista na Lei 8.989", frisa Pimentel no relatório.
O parlamentar apresentou emendas ao texto para explicitar que o projeto entra em vigor assim que for sancionado e para adequar a redação aos ditames da Política Nacional de Mobilidade Urbana, substituindo a expressão "táxi" por "transporte público individual". E salientou que, após cinco anos, o dispositivo legal perderá eficácia e os taxistas voltarão a ser enquadrados nos limites anteriores.
Depois de aprovada na CAS, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. Neste caso, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário.
(com Agência Senado)