Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade do vículo emrpegatício, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
"Na prática, esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato para garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior, como Natal, Dias das Mães, dos Namorados e da Crianças", afirma o especialista.
Para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados na hora de elaborar o contrato. Celso Bazzola cita alguns:
- O documento deve ser celebrado por escrito
- É preciso especificar o salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função
- O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias de antecedência. Cabendo ao empregado responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se que a oferta será recusada em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação
- Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do contrato
- O empregado pode prestar serviços a outros contratantes
- O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de 1/3 de férias e 13º salário
- É obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado
- O empregado passa a ter direito de usufruir, ao completar 12 meses de contrato, a um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado recebe os valores relativos às férias na remuneração relativa ao período trabalhado