Estado de Minas BRASIL

Tire dúvidas sobre emprego intermitente

Essa é uma das novidades da Reforma Trabalhista


postado em 06/08/2018 17:42 / atualizado em 06/08/2018 16:54

(foto: Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe várias mudanças, mas um ponto ainda gera dúvidas para muitos trabalhadores, incluindo um novo modelo de emprego que, até hoje, não existia: o contrato de trabalho intermitente. "Esse modelo já começou a ser usado e vem se mostrando muito interessante para as empresas, pois supre uma demanda de contratação de profisisonais para os quais as empresas tinham grande receio, que ocorria nos casos de contratações pontuais", comenta Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Contultoria em Recursos Humanos.

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade do vículo emrpegatício, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

"Na prática, esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato para garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior, como Natal, Dias das Mães, dos Namorados e da Crianças", afirma o especialista.

Para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados na hora de elaborar o contrato. Celso Bazzola cita alguns:

  • O documento deve ser celebrado por escrito

  • É preciso especificar o salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função

  • O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias de antecedência. Cabendo ao empregado responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se que a oferta será recusada em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação

  • Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do contrato

  • O empregado pode prestar serviços a outros contratantes

  • O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de 1/3 de férias e 13º salário

  • É obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado

  • O empregado passa a ter direito de usufruir, ao completar 12 meses de contrato, a um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado recebe os valores relativos às férias na remuneração relativa ao período trabalhado

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