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Veja orientações sobre os cuidados ao contratar transporte escolar

Para prestar o serviço, é obrigatório que o transportador escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente


postado em 31/01/2025 11:14

(foto: PBH/Divulgação)
(foto: PBH/Divulgação)
Com a proximidade do início do ano letivo na capital muitos pais e/ou responsáveis de estudantes buscam por opções de transporte escolar para o deslocamento dos filhos. É importante prestar atenção se o veículo está regular antes de fechar o contrato. Atualmente, a capital conta com 1.599 permissões e autorizações ativas cadastradas para o serviço. Ao longo de 2024, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Sumob, emitiu mensalmente cerca de 60 autorizações de tráfego para veículos, que receberam o selo de regularidade para operar com mais segurança. Todas as regras e dicas para a contratação do serviço de transporte escolar em BH estão disponíveis no Portal da Prefeitura.

Desde a publicação da portaria do Detran-MG 1.498/2019, os veículos do transporte escolar passam por vistorias realizadas por órgãos credenciados junto ao Inmetro. Após a aprovação na vistoria, o transportador recebe o Laudo de Inspeção Veicular, documento obrigatório que deve permanecer no veículo durante a operação do serviço. Além do Laudo, o condutor deve portar o Registro de Condutor (crachá de identificação), a Autorização de Tráfego (AT) e o selo de regularidade, que tem o mesmo número da AT e deve estar afixado no para-brisa. Durante as fiscalizações feitas pela Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob), todos esses documentos e as respectivas validades são averiguados. Os pais também podem exigir uma cópia da Autorização de Tráfego para controle da última e da próxima vistoria.

Cuidados importantes


Além da praticidade, o transporte escolar também contribui para a redução do trânsito nas proximidades das escolas, já que uma van escolar pode representar até 11 veículos particulares a menos nas ruas. Mas a escolha do transporte escolar é uma decisão que exige atenção. Antes da contratação, é preciso observar alguns fatores importantes para garantir a segurança de crianças e adolescentes.

Para prestar o serviço, é obrigatório que o transportador escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente. Antes de contratar o serviço, os responsáveis devem solicitar todas as informações relevantes como, por exemplo, a vigência do contrato, a validade, valor praticado, índice de reajuste, forma de pagamento, multa e etc. É importante também que os pais solicitem o contato telefônico do prestador de serviço.

Segurança


Além de verificar os documentos obrigatórios para a prestação do serviço, os pais devem ficar atentos a algumas regras para garantir que o filho esteja sendo transportado com segurança. É necessário se certificar de que o veículo tenha o cinto de segurança nos bancos e que eles estejam em bom estado de conservação e funcionamento. O cinto é fundamental para proteger a criança ou adolescente em caso de acidente. É importante lembrar também que a legislação não permite que crianças sejam transportadas no colo. Aquelas com até 1 ano devem ser levadas em “bebê conforto” e com idade entre 1 e 4 anos em “cadeirinha”. A presença do acompanhante ou monitor é obrigatória para veículos com capacidade superior a 20 lugares. Se o serviço possuir um acompanhante, ele também deve estar cadastrado na Sumob e possuir o Registro de Acompanhante.

Também é importante observar a estrutura do veículo. As janelas não podem abrir mais que 10 centímetros, não é permitido o uso de película nos vidros e o veículo deve oferecer higiene, conforto e segurança.

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