Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta, dia 5 de outubro, a Resolução 2.714 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a composição das vacinas contra o vírus Influenza que serão utilizadas no Brasil no próximo ano.
Segundo a resolução, as vacinas trivalentes que devem ser utilizadas a partir de fevereiro de 2019 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das seguintes especificações: influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1); influenza A/Switzerland/8060/2017 (H3N2); e influenza B/Colorado/06/2017 (linhagem B/Victoria/2/87).
De acordo com texto divulgado no site da Anvisa, as vacinas quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um micro-organismo similar ao influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata/16/88), além dos outros três tipos de cepas já definidos. "Os imunizantes da influenza sazonal são geralmente modificadas a cada ano, para proteção contra as cepas virais de gripe em circulação", informa a agência.
Normalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulga, no mês de setembro, a recomendação das cepas de vírus influenza que devem ser utilizadas na produção das vacinas para o Hemisfério Sul. "Seguindo as determinações da OMS e da Resolução da Diretoria Colegiada 151, de 20 de abril de 2017, a Anvisa publica todos os anos uma resolução que define a composição das vacinas da influenza a serem utilizadas no Brasil no ano seguinte", afirma a Vigilância Sanitária.
(com portal da Anvisa)