Em decisão liminar divulgada na última quarta, dia 10 de outubro, a desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília (DF), suspendeu a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul. Os acessórios seriam implementados no Brasil até 1º de dezembro.
A decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
Na liminar, a desembargadora argumenta que as Resoluções 729 e 733 de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados.
Para a magistrada, a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao monopólio no setor. "Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento", diz Daniele Costa na decisão.
Além disso, a desembargadora ressalta que o governo federal não criou o sistema de consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul. Na decisão, a magistrada diz que a União reconhece que o sistema não foi implementado no Brasil e "sua defesa se restringe a reduzir a importância da providência".
Deniele cita a argumentação do governo de que informação da área técnica do Denatran considera não ser um impeditivo para adoção das novas placas a criação do sistema. Isso porque seriam necessárias apenas adaptações ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), sistema já existente e em pleno funcionamento.
"Ora, não é o Denatran ou o judiciário ou a agravante [quem entrou com a ação na justiça] que definem a importância da criação do sistema integrador, mas é uma condicionante que vem expressa no próprio tratado [do Mercosul]", destaca a desembargadora. Ela acrescenta que é "impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado".
Em maio deste ano, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Por essa resolução, as novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.
(com Agência Brasil)