Vítimas de violência doméstica ou familiar poderão, a partir de agora, ser atendidas com prioridade no Instituto Médico-Legal (IML) para realização de exame de corpo de delito. O direito ao atendimento prioritário, que diz respeito às mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, foi autorizado por meio da Lei nº 13.721, de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta, dia 3 de outubro.
De autoria do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), a nova lei foi pensada, inicialmente, como forma de garantir um acolhimento mais humanizado a mulheres vítimas de violência de gênero, reforçando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Após modificações durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto final acabou incluindo outros grupos populacionais considerados vulneráveis.
De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), atualizado com a lei agora sancionada, o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na ausência de um profissional com esse perfil, a orientação é de que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, realizem o procedimento.
A vítima tem direito de realizar o exame em qualquer dia e a qualquer hora. A legislação prevê que o laudo contendo o resultado da perícia deve ser emitido em, no máximo, 10 dias, prazo que pode ser prorrogado mediante justificativa do perito responsável.
(com Agência Brasil e Agência Senado)