Em meio às discussões do projeto Escola sem Partido, que prevê o fim de qualquer ideologia dentro da sala de aula, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça, dia 27 de novembro, uma proposta que regulamenta a reaplicação de provas e de faltas a alunos impossibilitados de comparecer a determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência.
De acordo com o texto, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de faltar a provas ou aulas marcadas em datas que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de qualquer atividade. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2171, de 2003, do deputado federal Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas, como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. O texto do Senado inclui a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB ou Lei 9.394, de 1996).
A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.
Religiões sabatistas
A proposta vale, por exemplo, para fiéis das religiões sabatistas, que guardam o período do pôr-do-Sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
A relatora do projeto na comissão da Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), diz que o objetivo é garantir os dois direitos aos alunos: o direito à educação e o direito à liberdade religiosa.
Para a parlamentar, a proposta está de acordo com a laicidade do estado. "O estado laico não é um estado não religioso ou anti-religioso, o estado laico é, antes, aquele que reconhece a todos os brasileiros e brasileiras o direito de professarem, com liberdade, a religiosidade que, individualmente, ou por meio de suas famílias, recebem entre gerações", comenta Rosário no relatório.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.
(com Agência Câmara Notícias).