Estado de Minas EDUCAÇÃO

Alunos sabáticos poderão ter falta abonada na escola

Isso consta de um projeto aprovado pelo Congresso


postado em 29/11/2018 10:49 / atualizado em 29/11/2018 11:13

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Em meio às discussões do projeto Escola sem Partido, que prevê o fim de qualquer ideologia dentro da sala de aula, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça, dia 27 de novembro, uma proposta que regulamenta a reaplicação de provas e de faltas a alunos impossibilitados de comparecer a determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência.

De acordo com o texto, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de faltar a provas ou aulas marcadas em datas que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de qualquer atividade. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2171, de 2003, do deputado federal Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas, como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. O texto do Senado inclui a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB ou Lei 9.394, de 1996).

A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.

Religiões sabatistas

A proposta vale, por exemplo, para fiéis das religiões sabatistas, que guardam o período do pôr-do-Sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.

A relatora do projeto na comissão da Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), diz que o objetivo é garantir os dois direitos aos alunos: o direito à educação e o direito à liberdade religiosa.

Para a parlamentar, a proposta está de acordo com a laicidade do estado. "O estado laico não é um estado não religioso ou anti-religioso, o estado laico é, antes, aquele que reconhece a todos os brasileiros e brasileiras o direito de professarem, com liberdade, a religiosidade que, individualmente, ou por meio de suas famílias, recebem entre gerações", comenta Rosário no relatório.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.

(com Agência Câmara Notícias)

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