Na última quarta, dia 14 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65, 2003, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe, pelo prazo de 10 anos, a abertura de novos cursos de Medicina no Brasil e a ampliação de vagas nos existentes.
A matéria, que tramita em regime de urgência, já havia sido aprovada por meio de substitutivo na comissão de Seguridade Social e Família e na de Educação e Cultura, mas ainda depende de aprovação do plenário da casa.
A CCJ acatou o substitutivo do relator Colbert Martins (PMDB-BA), que cortou do texto original determinações dirigidas ao poder executivo, como a obrigatoriedade de regulamentar em 120 dias a validação no Brasil de diplomas de Medicina obtidos no exterior. Martins entendeu que essas determinações são contrárias ao princípio constitucional da separação dos três poderes.
Em seu parecer, Colbert Martins aprovou ainda o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que suspende a autorização e o reconhecimento do curso de Medicina e outros na área da saúde, até que esses procedimentos sejam regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e seus congêneres nos estados e no Distrito Federal.
Grande parte dos deputados da CCJ se mostrou contra a proibição de novos cursos de Medicina. O parecer do relator só não foi rejeitado, porém, porque os integrantes da comissão tomaram conhecimento do substitutivo ao projeto aprovado na Comissão de Educação e Cultura no mês passado, que não chegou a ser analisado por Colbert Martins porque seu relatório foi apresentado em outubro. Esse outro substitutivo, de autoria do deputado Átila Lira (PSB-PI), em vez de proibir novos cursos, dificulta a criação deles. Como o texto de Átila Lira terá preferência para votação em plenário, onde deve receber parecer oral da comissão, os deputados aprovaram o parecer de Colbert Martins.
No substitutivo da Comissão de Educação, uma das exigências para abertura de novo curso de Medicina é que a faculdade tenha hospital próprio ou credenciado para formação prática dos estudantes. Pelo texto, para ser autorizada, a faculdade deverá ter 1/5 do corpo docente em regime de tempo integral, e 1/3 com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
(com Agência Câmara Notícias).