
A Comissão de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite às empresas deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços de proteção aos animais.
A medida é incluída na legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249, de 1995) pelo Projeto de Lei 10.148, de 2018, de autoria da deputada federal Soraya Santos (PR-RJ). O relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), recomendou a aprovação da matéria.
Segundo o parlamentar, é preciso salientar a importância das instituições de proteção dos animais, que em algumas cidades são as únicas responsáveis pelo resgate de cães e gatos abandonados e sua posterior castração, preparação e encaminhamento para adoção. "O projeto proporciona uma isenção que incentivará as doações para a proteção daqueles que não podem se proteger sozinhos", observa o relator.
As entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e poderão ser inclusive organizações não governamentais e abrigos de animais devidamente habilitados para esse fim pelos órgãos federais competentes. O texto limita as deduções a 4% do imposto de renda devido.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem ressalvas, poderá seguir diretamente para o Senado.
(com Agência Câmara Notícias)