A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 628, de 2011, da própria Câmara, que torna obrigatório o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em estabelecimentos comerciais nos quais a formação de filas seja previsível e constante.
Atualmente, a legislação (Lei 10.048, de 2000) exige atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. A proposta, como aprovada, acrescenta essa obrigatoriedade ao comércio, desde que a formação de filas seja recorrente.
O texto original do PL 628/11, da ex-deputada Nilda Gondim, aprovado originalmente pela Câmara no início de 2014, exigia guichês e filas preferenciais em todos os estabelecimentos. Mas a relatora das alterações feitas pelo Senado ao projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), concordou que as mudanças são razoáveis.
"Tal correção evita eventuais injustiças que possam ocorrer, em particular com os pequenos estabelecimentos, que poderiam vir a ser penalizados e ter até mesmo a sua atividade inviabilizada", diz a parlamentar.
A primeira emenda especifica que apenas instituições e estabelecimentos em que a formação de filas seja previsível e constante, conforme a experiência, estão obrigadas a assegurar prioridade.
A segunda emenda delimita que somente esses estabelecimentos ficam sujeitos à multa de 10 vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, em caso de descumprimento do atendimento prioritário.
Tramitação
O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do plenário.
(com Agência Câmara Notícias)