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Obras de arte e instrumentos serão taxados por peso nos aeroportos

Decisão foi dada pelo Conselho Nacional da Aviação Civil


postado em 22/11/2018 13:27 / atualizado em 22/11/2018 13:11

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Obras de arte e instrumentos musicais trazidos de outros países voltarão a ser taxados nos aeroportos brasileiros de acordo com o peso, e não pelo suposto valor. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional da Aviação Civil (Conac). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta, dia 21 de novembro.

A decisão retoma a prática anterior, alterada recentemente por concessionárias de aeroportos, que passaram a estabelecer tarifas baseadas em um percentual do suposto valor das obras e dos bens musicais. As empresas responsáveis pela administração aeroportuária adotaram uma nova interpretação diferente dos contratos de concessão no tocante ao regime especial de taxação e armazenagem de cargas para eventos cívico-culturais.

Essa mudança gerou críticas de museus, galerias e organizadores de exposições ao aumentar os custos do transporte de quadros, esculturas e outras obras ao dificultar a importação para comercialização e apresentação em eventos culturais no país. Segundo o Museu de Arte de São Paulo (Masp), citado pela Agência Brasil, em apenas uma exposição os tributos chegaram a R$ 4,5 milhões. De acordo com o Ministério da Cultura, as despesas com tarifas subiram até 900% em alguns casos.

A controvérsia chegou a parar na justiça. Por conta da exposição Mulheres Radicais: Arte Latinoamericana, na Pinacoteca de São Paulo (SP), em setembro deste ano, foi ajuizada uma ação que obteve ganho de causa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizando a taxação por peso.

Depois da polêmica, foi criado um grupo de trabalho no Ministério dos Transportes para discutir as regras de tributação e armazenamento de cargas destinadas a eventos culturais pelas empresas responsáveis pela administração de aeroportos. O relatório foi entregue no dia 12 de setembro.

A decisão do Conselho Nacional de Aviação Civil retira margem de dúvida sobre a interpretação dos contratos de concessão no tocante a bens trazidos para exposições e outros eventos deste tipo. Segundo o entendimento definido pelo órgão, estão sujeitos a tributação por peso "obras de arte, instrumentos musicais e outras cargas que entram no Brasil sob regime de admissão temporária destinadas a eventos de caráter cívico e cultural".

(com Agência Brasil)

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