Estado de Minas POLÊMICA

Projeto Escola sem Partido ganha novo texto

Ainda assim, várias proibições para os docentes foram mantidas


postado em 06/11/2018 16:41 / atualizado em 06/11/2018 16:30

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

O polêmico projeto de lei chamado Escola sem Partido (PL 7.180, de 2014) recebeu um novo substitutivo do deputado Flavinho (PSC-SP) ao texto original. A principal mudança em relação ao parecer anterior é a inclusão de artigo determinando que o poder público não se intrometerá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de doutrinação ou tentativa de conversão na abordagem das questões de gênero.

Estão mantidas no texto uma série de proibições para os professores das escolas públicas e privadas da educação básica, como promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Além disso, está mantida a restrição, no ensino no Brasil, da "ideologia de gênero", do termo "gênero" ou "orientação sexual".

O novo substitutivo amplia a aplicação da lei. A versão anterior do texto dizia que, se aprovada, a lei seria aplicada aos livros didáticos e paradidáticos; às avaliações para o ingresso no ensino superior; às provas de concurso para o ingresso na carreira de professor; e às instituições de ensino superior, respeitada a autonomia didático-científica das universidades.

Pelo novo substitutivo, as regras serão aplicadas também às políticas e planos educacionais; aos conteúdos curriculares; e aos projetos pedagógicos das escolas. Além disso, a todos os materiais didáticos e paradidáticos, e não só aos livros.

Cartaz

O novo texto também reduz o tamanho dos cartazes que deverão ser afixados nas salas de aula e nas salas dos professores com as proibições para os docentes.

Ele deverá ter o tamanho de uma folha A4 (21 cm de altura por 29,7 cm de largura), e não mais o tamanho de uma cartolina (70 cm por 50 cm), como na versão anterior do texto.

Religião

O parecer apresentado pelo deputado Falvinho também inclui artigo deixando claro que as escolas particulares de orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes.

O texto insere entre os princípios para o ensino fixados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), o de que os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.

(com Agência Câmara Notícias)

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