A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto (PL 8584, de 2017) que garante a gratuidade de 10% dos ingressos de eventos culturais e esportivos para estudantes de até 17 anos que sejam comprovadamente carentes.
De autoria do deputado federal André Amaral (Pros-PB), a proposta também restringe o direito à meia-entrada, no caso de quem não for estudante, aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Atualmente, não há limitação de renda para que a pessoa com deficiência ou o idoso possam usufruir desse benefício.
Conforme a proposta, a venda de meia-entrada para ingresso em espetáculos culturais e esportivos, que hoje é de 40%, será reduzida para 30% dos tíquetes disponíveis. O projeto modifica a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933, de 2013) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), apresentou parecer favorável ao texto. "Conceder a meia-entrada a um idoso que possua alta renda mostra-se equivocado, porque, enquanto ele pagará a metade do valor do ingresso, uma pessoa de baixa renda com 50 anos, por exemplo, terá de pagar o 'preço cheio' da entrada", comenta a parlamentar.
"Por outro lado, a isenção de pagamento de ingresso aos estudantes de até 17 anos, comprovadamente carentes e, como a proposição prevê, limitada a 10% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, afigura-se relevante não somente pelo critério de fruição de direitos culturais, mas também pelo caráter formativo-educativo, haja vista a necessidade de formação de público", diz Professora Dorinha.
Tramitação
A proposta já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(com Agência Câmara Notícias)