A reforma trabalhista completou um ano no último domingo, dia 11 de novembro. A legislação alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui novas forma de contratação, como a modalidade de trabalho intermitente e a formalização do teletrabalho. Outras mudanças foram a demissão por meio de acordo entre empregado e patrão, divisão das férias em três períodos e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Na época em que entrou em vigor, a expectativa do governo era que a reforma contribuísse para a geração de vagas de emprego e a redução da informalidade.
De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, desde que a lei passou a vigorar, foram criados mais de 372,7 mil postos de empregos formais em todo país. No mesmo período, foram registradas 47.139 contratos de trabalho intermitente, quando a remuneração é feita pelas horas trabalhadas.
Para o procurador Paulo Joarês Vieira, do Ministério Público do Trabalho (MPT), em entrevista à Agência Brasil, o resultado ficou aquém do esperado. Segundo ele, a redução do desemprego não se deu pelo ganho de vagas formais, mas pelo ingresso de pessoas no mercado de trabalho informal. "No setor privado, apenas desconsiderando o setor público e o setor doméstico, o IBGE aponta a perda de 300 mil vagas formais neste período de um ano. Então, o impacto nesse aspecto foi negativo, do nosso ponto de vista", avalia o procurador, que é coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do MPT.
Na avaliação do Ministério do Trabalho, trabalhadores e empregadores ainda estão se adaptando às novas normas. "Acreditamos que a implantação da Lei 13.467 ainda está em curso, e, talvez, demande mais algum tempo para se consolidar em nosso mercado. No entanto, vemos que a cultura das relações de trabalho está mudando e isso é bom. É um processo gradual", afirma Admilson Moreira dos Santos, secretário-executivo substituto do ministério, em nota publicada no site da pasta.
Vieira lembra que algumas das novidades trazidas pela reforma, como o trabalho intermitente, em que o empregador chama o trabalhador de acordo quando necessário, também acabaram não gerando um volume de contratações como imaginado. "O trabalho intermitente atingiu em torno de 30 mil contratações, o que em comparação com o volume do mercado de trabalho é um número pequeno. Mas, são 30 mil contratos precários em que o trabalhador não tem garantia nem de renda, nem de uma jornada de trabalho", comenta o secretário-executivo.
Justiça
Considerando as ações trabalhistas na justiça, os efeitos da reforma foram mais significativos. Balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, as Varas do Trabalho receberam mais 26,2 mil processos, volume considerado pico naquele ano.
A partir de dezembro de 2017, no entanto, o número de casos novos a cada mês caiu, sendo menor em comparação a todos os meses do ano anterior. De janeiro a setembro de 2017, o número de reclamações trabalhistas alcançou a soma de 2.013.241. De janeiro a setembro deste ano, foram recebidas 1.287.208 ações, o que representa volume menor de aproximadamente 40%.
O estoque de processos pendentes de julgamento também caiu. Em dezembro de 2017, havia 2,4 milhões de processos a espera de decisão das primeiras ou segundas instâncias da Justiça do Trabalho. Em agosto deste ano, o resíduo de processos não julgados era de 1,9 milhão, volume cerca de 20% menor do que o registrado quando a reforma começou a vigorar.
"Até o momento, o principal impacto é a redução do número de reclamações trabalhistas, o que pode ser comprovado pelos dados estatísticos. Paralelamente, houve um aumento de produtividade", diz ministro Brito Pereira, presidente do TST e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), também à Agência Brasil.
O procurador Paulo Vieira pondera, contudo, que a redução no número de ações trabalhistas pode estar relacionada a obstáculos de acesso à justiça que surgiram com a reforma, que determinou, por exemplo, o pagamento das custas judiciais pela parte que perde a ação.
"Aconteceu a redução dos processos, mas, do nosso ponto de vista, não é um número positivo, porque não representa um progresso da sociedade, mas sim um retrocesso de desrespeitar o direito constitucional de que todos tenham acesso à Justiça e todos possam buscar a reparação dos seus direitos quando lesados", diz o procurador.
(com Agência Brasil)