O período de realização de estágio profissional pode passar a ser incluído no sistema de Previdência Social para contagem da aposentadoria – como parte do regime especial de contribuições e benefícios. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93, de 2017, que está em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Na justificativa do projeto, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), autora da proposta, alega que é comum o uso de estagiários por parte de empresas em todo o Brasil como "mão de obra barata", atuando nas mesmas condições de profissionais já formados, porém sem acesso aos mesmos direitos.
A parlamentar diz ainda que todas as propostas de reforma da Previdência discutidas nos últimos anos aumentam o tempo mínimo de contribuição para a obtenção tanto de aposentadorias quanto de pensões, e que, portanto, incluir os estagiários virou "uma questão de justiça social". Ela acredita também que parte dos estagiários desconhece ser possível inscrever no sistema do INSS.
No que se refere à inscrição de todos os tempos de estágio na Carteira de Trabalho (CTPS), Rose de Freitas afirma que terá um impacto positivo na comprovação de experiência para o mercado.
O relator do PLS 93/17, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou parecer pela aprovação. Ele considera a medida "um grande avanço ao sistema previdenciário" e "um enorme benefício" aos próprios estagiários. Ele avalia que o ingresso precoce no sistema previdenciário é algo "reconhecidamente vantajoso para os jovens", pois permitirá a contagem do tempo de contribuição o mais cedo possível.
Formalização
O texto determina uma inscrição menos onerosa aos estagiários e seus contratantes, como forma de incentivo à formalização desse tipo de contrato. O estagiário contribuirá na base de 5% da contraprestação que receba, ao qual serão acrescentados outros 5% de contribuição por parte do contratante. Como contrapartida, o estagiário terá direito a um rol mais restrito de benefícios: apenas os auxílios-doença e acidente.
(com Agência Senado)