Segundo informação divulgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em seu site oficial, uma parceria feita com a Receita Federal deu início à fiscalização de remessas postais internacionais que chegam às unidades de recebimento e tratamento de encomendas dos Correios no Brasil. "A medida busca garantir que os produtos para telecomunicações que entram no país atendam padrões mínimos de segurança e qualidade, além de evitar possíveis interferências em faixas de frequência dos serviços do setor", diz a Anatel.
A agência lembra que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) proíbe a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida pela entidade reguladora. "Ou seja, os produtos que entram no país devem passar pelo processo de avaliação de conformidade, em que são submetidos a um conjunto de testes que indicam um nível adequado de confiança acerca de determinado equipamento. Esse procedimento é chamado de certificação. Já a homologação é o reconhecimento dos documentos da avaliação de conformidade pela Anatel. É uma espécie de autorização para o uso e a comercialização de produtos de telecomunicações no país", esclarece a Anatel.
Dados da agência apontam que, apenas neste ano, mais de cinco mil produtos foram certificados e sete mil foram homologados. "O processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional", diz Secundino Lemos, da área de Certificação e Numeração da Anatel, citado pelo site da agência.
A Anatel lembra que ao adquirir um produto importado para uso próprio é importante que o consumidor procure sempre lojas confiáveis e verifique se existe certificação no país. "Também é relevante lembrar que a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil.
É cobrado custo administrativo no processo de homologação para uso próprio – a taxa de R$ 200 incide, por exemplo, quando a pessoa traz um produto do exterior e verifica que ele não havia passado por um processo de homologação compatível com a regulamentação brasileira. Já para a homologação com fins comerciais a taxa é de R$ 500. Esses valores são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Vale para todos os produtos?
A Anatel esclarece que os equipamentos de telecomunicações são divididos em três categorias: de uso do público, como por exemplo, telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial; outra inclui os que utilizam o espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como, por exemplo, antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones; a terceira categoria abrange quaisquer produtos ou equipamentos cuja regulamentação seja necessária à garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes ou garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica, como cabos de fibra ótica.
Os equipamentos inclusos na segunda categoria (wi-fi, bluetooth e drones) podem ser homologados por meio de uma declaração de conformidade. "A fim de facilitar o procedimento, a agência aceita esse documento, por meio do qual o interessado apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes nacionais. Essa declaração deve ser requerida ainda no país de origem do produto. Ou o consumidor, pessoa física, pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel", informa a agência reguladora.
Os equipamentos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse procedimento. Eles necessariamente precisam ser certificados e homologados pela Anatel.
(com portal da Anatel).