Na última quinta, dia 13 de dezembro, o presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória (MP) 863, de 2018, que eleva de 20% para 100% o limite de participação estrangeira nas companhias aéreas brasileiras. O limite atual é determinado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA, regido pela Lei 7.565, de 1986). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e será remetido ao Congresso Nacional para análise.
O CBA determina que a concessão para exploração de serviços aéreos públicos somente será dada para companhia com sede no Brasil, com direção exclusivamente brasileira e com 80% do capital social nas mãos de brasileiros. Todas estas exigências são revogadas pela nova MP. Também foram revogados dispositivos do código que tratam de atos constitutivos das empresas de aviação.
De acordo com o governo, o Brasil está entre os países com maior nível de "aversão ao investimento estrangeiro" no transporte aéreo. Entre nações sul-americanas, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai e Uruguai já não impõe limites ao investimento estrangeiro neste setor.
No ano passado o governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto que permite o controle acionário total de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro se a sede for no país (PL 7425/17). A proposta também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção do Turismo. O texto ainda aguarda votação nas comissões da Câmara dos Deputados.
Tramitação
A MP 863/2018 será votada em uma comissão mista, criada especialmente para esse fim. Com a proximidade do término do ano legislativo, em 22 de dezembro, a análise deverá ficar para 2019. O parecer aprovado na comissão mista será deliberado posteriormente nos plenários da Câmara Federal e do Senado.
De acordo com a Constituição, o prazo de vigência de medidas provisórias é suspenso durante o recesso do Congresso, que acaba em 2 de fevereiro.
(com a Agência Câmara Notícias)