Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no dia 19 de dezembro de 2018, está suspensa a liminar que impedia a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restringir o uso de aditivos químicos em cigarros, conforme está previsto nos artigos 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14, de 2012. "Na prática, a liminar barrava a atuação do órgão regulador no exercício de sua atribuição, especificamente em relação à limitação do uso de aditivos para disfarçar o sabor do tabaco, facilitando a iniciação de adolescentes ao tabagismo", diz a Anvisa em texto publicado em seu portal.
A suspensão da RDC 14/2012 foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pedido do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco, como parte do processo que contesta as competências da Anvisa (estabelecidas no Art. 7º, incisos III e XV, da Lei 9.782, de 1999) e a edição de normas sobre o uso de aditivos em produtos fumígenos.
O pedido de suspensão dos efeitos da liminar ao Supremo foi proposto pela Anvisa, por meio de um instrumento jurídico chamado Reclamação Constitucional, que visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões. "Isto porque a liminar do TRF1 não respeitou entendimento prévio do STF sobre a competência da Anvisa para estabelecer regras contra o tabagismo e que protejam a saúde da população. Portanto, a recente decisão do STF reafirma a constitucionalidade da atuação da agência na regulação sobre o uso de aditivos em cigarros e fortalece o aspecto técnico das decisões do órgão regulador, além de preservar o entendimento prévio da Suprema Corte sobre esses assuntos", comenta a Vigilância Sanitária.
Na análise do caso, a relatora do processo no Supremo, ministra Cármen Lúcia, cita na decisão proferida um trecho do posicionamento anterior que o STF já havia manifestado sobre o tema. Nele, fica claro que há "o entendimento da constitucionalidade do poder normativo técnico ampliado reconhecido às agências reguladoras". Ou seja, reconhece que editar atos normativos é inerente à atuação da Anvisa. "Está claro que o poder técnico-normativo é indissociável da política pública delineada pela lei de criação da agência", afirma o STF na jurisprudência.
Vale lembrar que a Resolução da Diretoria Colegiada 14, de 2012, trata dos limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a restrição do uso de aditivos nos produtos derivados do tabaco.
(com portal da Anvisa)