Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Alunos poderão faltar por questões religiosas

Bolsonaro acaba de sancionar lei que trata do tema


postado em 04/01/2019 17:39 / atualizado em 04/01/2019 17:34

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)

Nesta sexta, dia 4 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a sanção do presidente Jair Bolsonaro à lei que autoriza estudantes a faltarem às aulas e provas por motivos religiosos. A nova regra entrará em vigor em 60 dias. Ou seja, a partir de março, as escolas terão ainda dois anos para se adaptarem e fazerem as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.

A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, "segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades". Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.

Para repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.

A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

De acordo com Agência Senado, a estimativa de líderes religiosos é que cerca de dois milhões de brasileiros sabáticos, que guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.

(com Agência Brasil)

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