Nesta sexta, dia 4 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a sanção do presidente Jair Bolsonaro à lei que autoriza estudantes a faltarem às aulas e provas por motivos religiosos. A nova regra entrará em vigor em 60 dias. Ou seja, a partir de março, as escolas terão ainda dois anos para se adaptarem e fazerem as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.
A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, "segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades". Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.
Para repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.
A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
De acordo com Agência Senado, a estimativa de líderes religiosos é que cerca de dois milhões de brasileiros sabáticos, que guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
(com Agência Brasil)