Em matéria publicada em seu site oficial, o Ministério da Saúde informa que o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a incorporar o medicamento acetato de glatirâmer (Copaxone) de 40 mg, que tem maior dosagem, que permitirá a pacientes que sofrem com a Esclerose Múltipla Remitentes Recorrentes (EMRR) reduzir de sete para três doses injetáveis por semana.
O fármaco injetável impede a atividade da doença que ataca o sistema nervoso central e provoca distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. O SUS já oferece à população a versão de 20 mg. "Com a medida, o paciente reduzirá em mais da metade o número de aplicações no corpo por semana, passando de sete para três injeções, o que irá gerar mais qualidade de vida ao paciente. A esclerose múltipla pode ser classificada por níveis de evolução clínica. Os casos entendidos como Remitentes Recorrentes, para o qual está sendo oferecido o medicamento Copaxone 40 mg pelo SUS, têm por características surtos autolimitados de disfunção neurológica com recuperação completa ou parcial", diz o Ministério da Saúde.
A estimativa da pasta é de que cerca de 85% dos pacientes com a doença são inicialmente diagnosticados com EMRR. Os outros níveis da esclerose múltipla são o Secundariamente Progressiva (EMSP) e o Primariamente Progressiva (EMPP).
A doença afeta normalmente adultos entre 18 e 55 anos de idade. Além disso, é duas a três vezes mais frequentes em mulheres. Entretanto, crianças e pessoas idosas também podem ser atingidas. No mundo, estima-se que a cada 100 mil habitantes, 33 sofram com o problema. No Brasil, o ministério estima que aproximadamente 35 mil pessoas convivem com a doença, sendo que aproximadamente 15 mil estão em tratamento no SUS.
Entre os principais sintomas da Esclerose Múltipla Remitentes Recorrentes estão fadiga, formigamento ou queimação nos membros, visão embaçada, dupla ou perda da visão, tontura, rigidez muscular e problemas de cognição.
A decisão de incorporação do acetato de glatirâmer (Copaxone) 40 mg pelo Ministério da Saúde foi publicada em portaria no último mês de dezembro no Diário Oficial da União (DOU). A pasta tem até 180 dias para ofertar o medicamento, a contar da data de publicação da portaria.
(com portal do Ministério da Saúde)