Estado de Minas TELECOMUNICAÇÕES

TIM é multada em R$ 9,7 milhões por serviços não solicitados

Decisão foi dada pela Secretaria Nacional do Consumidor


postado em 30/01/2019 14:39 / atualizado em 30/01/2019 14:39

(foto: Facebook/TIM/Reprodução e Pixabay)
(foto: Facebook/TIM/Reprodução e Pixabay)

Em decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU nesta quarta, dia 30 de janeiro, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou uma multa de R$ 9,7 milhões à operadora TIM por cobrar por produtos e serviços não contratados pelos clientes. A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e é a mesma sanção imposta às empresas Vivo, Oi e Claro, em setembro de 2018, quando cometeram a mesma infração.

Além da multa, que vai para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a empresa deverá devolver em dobro o valor cobrado dos consumidores. De acordo com a Senacon, a operadora também violou os direitos do consumidor nos chamados "serviços de valor adicionado", além de cobrar por serviços e produtos nunca solicitados pelos consumidores. Os clientes mais afetados, conforme a secretaria, são os da telefonia pré-paga.

Para a Senacon, esse tipo de decisão vai orientar agentes econômicos a atuar de maneira correta, de acordo com a legislação. "Mostramos que o processo administrativo vai funcionar, portanto, vai valer a pena cumprir a lei espontaneamente", diz Luciano Timm, Secretário Nacional do Consumidor, em nota enviada à imprensa.

Serviços

Entre os anos de 2008 e 2015 foram identificados, pela Senacon, cerca de 80 serviços de valor adicionado oferecidos pela TIM como, por exemplo, música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros.

Durante o trabalho, a Senacon identificou agressividade nos anúncios publicitários, muitos deles, induzindo o consumidor em erro por acreditar que os serviços oferecidos seriam gratuitos. Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente sem a autorização do consumidor.

A decisão da secretaria estabelece ainda a possibilidade de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, determine a suspensão temporária da atividade, caso a prática de cobrança indevida desses serviços continue. A TIM tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão.

Operadora

Em comunicado enviado à imprensa, a TIM informa que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar conhecimento de seu teor. "Essa sanção, relativa a um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado [SVA] de 2013, já havia sido aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor às principais operadoras do setor em setembro de 2018, fato que não ocorreu à época com a TIM, em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC]".

O termo considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao VAS, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente. "A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC", completa o comunicado.

(com Agência Brasil)

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