No período de férias, muitas famílias aproveitam para fazer viagens de avião. Mas, é importante que o consumidor conheça bem os seus direitos para evitar dor de cabeça na hora de partir para o merecido descanso.
As empresas aéreas devem seguir as regras impostas pela Resolução 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante aos viajantes o acesso a todas as informações dos voos, para que não seja lesado em caso de imprevistos.
Abaixo, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou cinco dicas relacionadas às viagens de avião:
Bagagem de mão
Todo viajante tem o direito de levar na cabine do avião, sem qualquer custo, uma maleta com peso de até 10 kg. As dimensões máximas dessa maleta são definidas pela própria companhia aérea. É aconselhável que o consumidor procure essa informação no site da empresa para não ter surpresa. O Procon saliente que, se faltar espaço no maleiro superior da cabine, a bagagem de mão poderá ser despachada no compartimento de carga do avião. "Nesse caso o consumidor também não será cobrado. É importante, no entanto, afixar uma etiqueta de identificação antes do embarque para prevenir o extravio", orienta o órgão de proteção, citado pelo site da ALMG.
Bagagem despachada e de itens valiosos
Cada empresa é livre para cobrar uma taxa por volume de bagagem despachada. Em geral, o peso máximo dessa mala é de 23 kg.
Extravio ou dano
"A empresa aérea é responsável pela bagagem despachada e deve ressarcir o consumidor em caso de dano ou extravio. Por isso é muito importante que a pessoa tenha condições de provar qual é o conteúdo da mala despachada, caso seja necessário. Uma boa dica é fazer fotos ou vídeos dos itens. Ter as notas fiscais dos artigos também ajuda", salienta o Procon. Caso a bagagem seja extraviada, o cliente deve registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea antes de sair do aeroporto, ficando com uma via do formulário da reclamação. "Se a perda da mala provocar despesas eventuais, elas também deverão ser indenizadas, mediante apresentação dos comprovantes de gastos. No caso de avarias na bagagem ou violação de conteúdo, o consumidor tem até sete dias após o recebimento para fazer a reclamação junto à companhia".
Atrasos e cancelamentos
A Anac garante aos passageiros assistência em caso de atrasos ou cancelamentos dos voos, mesmo que a culpa não seja da companhia aérea. Essa assistência varia de acordo com o tempo. Por exemplo, se o atraso for de até uma hora, a empresa deve colocar canais de comunicação à disposição do cliente, seja via internet ou telefone. Caso o atraso chegue a duas horas, o passageiro tem direito também a alimentação.
- Exigir o reembolso integral dos valores pagos, incluindo taxas de embarque
- Aceitar a hospedagem e os traslados oferecidos até que seja oferecido outro voo pela mesma empresa
- Acomodação em voo de outra companhia, sem custo
(com portal da ALMG)
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