
Em comunicado enviado à imprensa, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), informam que entraram com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, segundo as entidades médicas, estarian contrariando a legislação vigente ao editar uma resolução que libera os dentistas a fazerem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.
"Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pedem à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução 198, de 2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União [DOU] e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa", afirma o comunicado divulgado nesta quinta, dia 21 de fevereiro.
Em 29 de janeiro deste ano, a Resolução 198 do CFO passou a reconhecer a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a "harmonizar os terços superior, médio e inferior da face".
No entendimento da SBD e das demais entidades médicas que entraram com a ação civil pública na Justiça Federal, "essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico [12.842, de 2013]".
"Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos, mas ignorando o potencial risco de causar sérios danos aos pacientes", afirma o dermatologista Sérgio Palma, presidente da SBD.