Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda, dia 18 de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério de Minas e Energia (MME) definiram uma série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens existentes no Brasil, começando neste ano e prosseguindo até 2021. A medida inclui a extinção ou a descaracterização das barragens do tipo "a montante" até 15 de agosto de 2021.
"A resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado 'a montante' ou por método declarado como desconhecido", diz o texto recém publicado no DOU.
Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai avaliar a execução das medidas. "A diretoria colegiada da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública".
Riscos
De acordo com a entidade, existem 84 barragens no modelo a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas como de "alto dano potencial": quando há risco de rompimento com ameaça à vida e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, ao todo, são 218 barragens classificadas como de "alto dano potencial associado".
Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento.
A resolução foi publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem de rejeitos da mina do Córrego do Feijão, de propriedade da mineradora Vale.
Diferenças
A resolução detalha as diferenças entre as barragens "a montante" e "a jusante". As denominadas "a montante" consistem na existência de diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.
Já o modelo "a jusante" consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.
Há ainda o método "linha de centro", variante do método a jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincidente com o eixo do dique de partida.
(com Agência Brasil).