Caso o Projeto de Lei (PL) 196, de 2019, seja aprovado no Congresso, idosos (pessoas acima de 60 anos) poderão pedir a segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados, gratuitamente. O texto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e foi reapresentado pelo deputado federal Roberto de Lucena (Pode-SP), baseado em projeto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 10538, de 2018). "O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno", afirma o parlamentar na justificativa da proposta.
A gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo, conforme o caso.
Tramitação
O PL 196/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado na Câmara sem ressalvas, poderá seguir diretamente para o Senado.
(com Agência Câmara Notícias)