A apuração teve origem numa Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) do Piauí ajuizada em 2015 que pedia a interrupção do escaneamento de emails até que fosse implantado a obtenção do consentimento dos usuários. A Justiça Federal do Piauí negou a solicitação contida na peça em 2018, mas o conteúdo da denúncia foi recepcionado pelo Ministério da Justiça.
Segundo a pasta, foram identificados indícios de violação à privacidade dos usuários pela companhia ao acessar o conteúdo de mensagens trocadas por meio do aplicativo do Gmail sem prévio consentimento. As violações serão analisadas à luz da legislação, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet (regido pela Lei 12.965, de 2014). Este estabeleceu a proteção à privacidade e a proteção dos dados pessoais como princípios do uso da web no país.
A norma elenca como direito dos usuários "informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais", o uso dos dados coletados somente para atividades que "justifiquem sua coleta e consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais".
Mudança
Em nota enviada à Agência Brasil, o Google afirma que não acessa mais o conteúdo dos emails e que vai apresentar informações no processo. "O Google prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades. Não usamos a informação disponível no Gmail para a personalização de anúncios e estamos seguros de que nossos produtos seguem a legislação brasileira", informa a assessoria da gigante americana da tecnologia.
Ainda segundo a nota, no fim de 2017 as mensagens trocadas deixaram de ser escaneadas para fins de segmentação dos anúncios veiculados na plataforma.
Mas, para Fernando Meneguini, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, em entrevista para a Agência Brasil, ainda é preciso confirmar se a prática cessou e, mesmo que isso tenha ocorrido, não há eliminação do fato de que a violação, se confirmada, tenha ocorrido mesmo que no passado.
"Como isso se reporta a fatos passados, houve uma infração. A instauração foi aberta.
(com Agência Brasil).