Existe um projeto de lei que está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado que quer obrigar os estabelecimentos comerciais que possuem consumo de narguilé a fixar, em local visível, cartazes com advertência sobre os riscos do uso do produto.
O Projeto de Lei 641, de 2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também estabelece que todos os produtos fumígenos relacionados ao narguilé – como essências, carvão, filtros e equivalentes, além dos aparelhos utilizados para o consumo – deverão conter em suas embalagens e propagandas a advertência cabível referente aos riscos à saúde do usuário.
Espécie de cachimbo que tem a água como "filtro", o narguilé é um potencial agente para a iniciação da utilização de cigarros e dependência da nicotina, além de apreentar uma fumaça altamente nociva, capaz de causar câncer de pulmão e problemas cardíacos, entre outras doenças, alertam entidades médicas.
De acordo com o Ministério da Saúde, uma sessão de narguilé, com duração média de 20 a 80 minutos, geram de 50 a 200 baforadas, o que faz o usuário inalar uma quantidade de fumaça correspondente ao uso de 100 cigarros.
Uma sessão de 45 minutos pode produzir de 22 a 50 vezes mais alcatrão, 39 vezes mais benzopireno (um potente cancerígeno), seis a 13 vezes mais monóxido de carbono e até 10 vezes mais nicotina do que um cigarro comum, segundo o ministério.
"Entre os jovens, reina a desinformação sobre os reais danos da utilização de tabaco para narguilé, quadro em que as ações educativas assumem real importância. Portanto, é mister alterar esse cenário. Ao poder público, cabe a adoção de mecanismos legais e de ações permanentes de controle e fiscalização, a fim de que se possa contribuir para a prevenção desses males", argumenta Ciro Nogueira na sua justificativa da proposta.
Conforme dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2013, 1,2% dos adultos relataram fazer uso do narguilé, sendo essa frequência maior entre os jovens de 18 a 29 anos.
Caso o projeto venha a se tornar lei, entrará em vigor em 180 dias a partir da publicação.
(com Agência Senado)