O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar aspectos da Reforma Trabalhista que estariam reduzindo valores das indenizações da Justiça do Trabalho, por criarem uma espécie de tarifação para o pagamento. A reforma, que tem como respaldo a Lei 13.467, de 2017, está em vigor a pouco mais de um ano e foi sancionada durante o governo Michel Temer. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela OAB na última terça, dia 5 de fevereiro.
Conforme a entidade explica em nota à imprensa, os argumentos referenciados na ADI dizem respeito a um evento ocorrido recentemente: a tragédia de Brumadinho (MG), onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu, no dia 25 de janeiro, provocando, ao menos 150 mortes, entre outros danos. No comunicado, a OAB defende que "há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório".
"Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer limitação", acrescenta a ordem.
Ao menos 279 funcionários da mineradora foram vítimas da tragédia, segundo balanço divulgado nesta quarta (6), pela Defesa Civil de Minas Gerais. Ao todo, além das mortes já computadas, 182 pessoas ainda continuam desaparecidas, 103 permanecem desabrigadas e outras três estão hospitalizadas.
Para Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB, as normas em vigência prejudicam o trabalhador, além de estarem em desconformidade com o dever constitucional de reparação integral do dano. "A reforma trabalhista subverteu a base principiológica do direito do trabalho. O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Aqueles que litigam na Justiça do trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador", afirma o advogado, em resposta enviada pela assessoria de imprensa da instituição à Agência Brasil.
A OAB informa que, na ação apresentada ao STF, buscou ilustrar os entraves trazidos pela reforma trabalhista através de situações hipotéticas. "Com a Medida Provisória 808, de 2017, já sem eficácia, a base de cálculo remontava ao teto do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], que hoje perfaz a quantia de R$ 5.839,45. Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Com a nova norma, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900 [50 vezes o seu salário]", exemplifica Felipe Cruz.
(com Agência Brasil)