Nesta quarta, dia 13 de fevereiro, às 14h, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBTQI%2b. Em tramitação na Suprema Corte desde 2013, a ação é relatada pelo ministro Celso de Mello.
Na última terça (12), o presidente do STF, Dias Toffoli, recebeu integrantes das comunidades evangélica e LGBTQI . A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo.
"Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra", diz trecho da ADO.
Em outro processo, que será analisado em conjunto com o do PPS, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), pede que o Supremo reconheça ser um crime específico de homofobia.
Regras
Os ministros devem definir se a Suprema Corte pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBTQI , até a votação de um projeto que trata sobre o tema no Congresso Nacional.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao poder legislativo, responsável pela criação das leis.
Tifipicação
O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
No entendimento do partido, a minoria LGBTQI deve ser incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo.
(com Agência Brasil).