O Projeto de Lei (PL) 643, de 2018, recebeu parecer pela aprovação em reunião realizada na última segunda, dia 15 de outubro, na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). De autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), a proposta estabelece a reserva de mesas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em estabelecimentos que tenham praças de alimentação ou refeitórios.
Segundo o autor do PL 643/18, "muitas vezes, pela dificuldade de acesso, as pessoas com deficiência acabam abdicando de atividades simples como, por exemplo, sentar-se à mesa em uma praça de alimentação para uma refeição com amigos e parentes". Visando assegurar o direito desses cidadãos, a proposta obriga a reserva de 5% do total dos assentos disponibilizados nos estabelecimentos ou o número inteiro imediatamente superior. Também propõe que, independentemente da quantidade de lugares ofertados nas praças de alimentação ou refeitórios, serão disponibilizados o mínimo de dois assentos para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
O projeto inclui em "estabelecimentos" tanto centros comerciais quanto galerias, shopping centers, clubes, estádios esportivos, cinemas, teatro, restaurantes, instituições de ensino e hipermercados e supermercados.
(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH)