Estado de Minas TRÂNSITO

Motos poderão ter de usar antena de proteção em BH

Acessório previne acidente com cerol e linha chilena


postado em 29/11/2018 11:54 / atualizado em 29/11/2018 12:06

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

A prática de soltar pipas e papagaios é uma tradição brasileira, muito comum no Outono e no Inverno, quando ocorrem ventanias constantes. O problema é que essa brincadeira pode acabar virando um risco para quem circula pelas vias das cidades, como Belo Horizonte. O perigo decorre do uso de cerol ou linah chilena, material cortante aplicado nas linhas para que os pipeiros possam disputar no ar e romper as linhas dos adversários. Apesar de ser proibido, o cerol ainda é bastante utilizado na capital mineira.

Diante do risco gerado pelo material proibido, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) referendou na última quinta, dia 22 de novembro, um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da instalação de antenas de segurança em motocicletas – equipamento evita que a linha cortante tenha contato com o motoqueiro.

Assinado pelos vereadores Carlos Henrique (PMN) e Jorge Santos (PRB), o Projeto de Lei 631, de 2018, determina que todos os veículos ciclomotores, motocicletas e triciclos que trafeguem pelas vias de BH tenham instaladas duas antenas de proteção contra linha cortante. De acordo com o texto, o dispositivo não poderá ser dobrável, devendo ser fixo ou retrátil. A utilização das antenas será cobrada pelos agentes de fiscalização de tráfego, quando o veículo estiver trafegando em vias públicas. Os infratores ficarão sujeitos a multas.

Carlos Henrique destaca que o dispositivo "é facilmente encontrado no mercado e possui preços bastante acessíveis". Ainda segundo o parlamentar, as antenas "ficam instaladas diretamente na motocicleta e não precisam ser colocadas e tiradas do veículo sempre que forem usadas".

Relator do projeto na comissão, o vereador Fernando Luiz (PSB) destaca que a medida está em acordo com a legislação federal de trânsito, apontando que a Lei 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que os veículos de motofrete somente poderão circular nas vias tendo instalado dispositivo aparador de linha (antena corta-pipas). As características das antenas estão também dispostas em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto segue tramitando na Câmara de BH, em 1º turno, e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Administração Pública.

(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH)

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