As linhas e ramais ferroviários de Minas Gerais, em operação ou não, agora são considerados de relevante interesse cultural para o estado, não podendo ser desfeitos sem a devida autorização das autoridades. A mudança fez parte do Projeto de Lei 5.190, de 2018, de autoria do deputado estadual João Leite (PSDB), que se transformou na Lei 23.230, de 2018, sancionada pelo govenador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado, dia 5 de janeiro.
Pela norma, a supressão de linhas ou ramais ferroviários em todo o estado, ainda que sejam apenas trechos remanescentes, de qualquer extensão, deverá ser precedida por audiências públicas com os setores afetados e fica condicionada à aprovação dos órgãos responsáveis pela política de preservação do patrimônio cultural e dos demais órgãos públicos competentes.
Além disso, a eliminação do trecho só poderá ser feita se devidamente fundamentada em estudos técnicos que demonstrem a impossibilidade de se dar destinação ferroviária, turística ou cultural para a linha ou o ramal.
O reconhecimento previsto na nova lei estende-se aos bens móveis e imóveis associados às linhas e ramais ferroviários operacionais ou não e seus remanescentes, em qualquer grau de conservação.
A legislação também prevê que o estado deverá apoiar as entidades interessadas na realização de ações de salvaguarda dos bens associados ao patrimônio cultural ferroviário.
(com portal da ALMG).