Estado de Minas JUSTIÇA

Quais os direitos de uma união homoafetiva?

Entenda como se dá a união estável para casais gays


postado em 14/01/2019 13:50 / atualizado em 14/01/2019 14:28

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, a união estável de pessoas do mesmo sexo, os casais homoafetivos passaram a ter os mesmos direitos dos heterossexuais.

"Vamos iniciar com a relação de namoro homoafetivo, o que não se pode confundir com a relação de união estável, lembrando que esta última possui a intenção de constituir família. Assim como na relação heteroafetiva, não há um contrato de namoro, ou seja, caso seja realizado entre o casal um instrumento com esta intenção, este torna-se sem validade, portanto, inexigível juridicamente", esclarece o advogado Paulo Akiyama, da Akiyama Advogados Associados, de São Paulo (SP).

Portanto, se durante a relação homoafetiva o casal adquirir um imóvel pensando num casamento futuro, o especialista alerta que deve ser levado em conta o que diz a lei sobre qualquer tipo de relação. "Na aquisição, é importante destacar a participação de cada um, ou seja, se estão adquirindo em uma sociedade de igualdade, ou seja, 50% cada, ou numa sociedade de participação diferenciada. Fazer constar no contrato de compra e venda esta situação, especialmente se houver a necessidade de financiamento. Isto é importante para que não hajam discussões jurídicas na eventualidade de ruptura do namoro", diz o advogado.

Quando o casal homoafetivo mantém o namoro até chegar na união estável, de acordo com Akiyama, é preciso fazer uma escritura pública de declaração em que os envolvidos reconhecem a data que se conheceram e quando decidiram se unir para constituir família. Neste caso, podem estabelecer o regime de bens da união, ou seja, pode ser separação total, universal ou parcial.

"Vale lembrar ainda que de acordo com a Resolução 175, de 2013, do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], os cartórios de registro civil estão autorizados a realizarem casamentos homoafetivos", afirma o especialista.

Em caso de ruptura da relação conjugal, os procedimentos são os mesmos de uma união heteroafetiva. "Se o casal decide viver junto com a intenção de constituir família, e não realiza a escritura de declaração de união estável, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Tudo que foi adquirido na constância da convivência pertence metade a cada um. Aplica-se, assim, o processo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens", explica o advogado.

Paulo Akiyama afirma ainda que se o casal homoafetivo decidir adotar um filho ou decidirem pela inseminação artificial, quando são duas mulheres, o processo de guarda e pensão alimentícia segue o processamento regular, nos mesmos moldes dos casais heterossexuais.

"Portanto, os procedimentos jurídicos na ruptura conjugal homoafetiva são os mesmos previstos em lei no caso dos heteroafetivos, não havendo qualquer diferença, visto que tal união é reconhecida em razão das decisões do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e STF", diz o especialista.

E quando ocorrer o falecimento de um dos companheiros? "No passado houve resistência no direito sucessório com relação às uniões homoafetivas, porém, já é reconhecido, após decisões do STJ e STF, do direito ao reconhecimento da união estável. Atualmente é comum termos ações judiciais de reconhecimento de união estável após a morte de um dos companheiros, com o pedido de benefícios de aposentaria ao cônjuge sobrevivente, por exemplo. Da mesma forma, há o reconhecimento da meação do companheiro. O direito das sucessões não desempara a união homoafetiva", esclarece o advogado.

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