Na próxima sexta, dia 30 de novembro, termina o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário aos seus funcionários. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Quem possui empregados domésticos também é obrigado a pagar o benefício.
O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados nos regimes estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ou Decreto-Lei 5.452, de 1943), e o não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se o empregador for autuado por um fiscal do trabalho.
"Para se ter ideia, o valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dela, o autuado terá que efetuar o pagamento do 13º e, dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor", comenta o consultor trabalhista Fabiano Giusti, da Confirp Contabilidade, de São Paulo (SP).
Vale lembrar que o 13º é relativo à quantidade de meses trabalhados, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 do benefício, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor com base na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme convenção coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", orienta o consultor trabalhista.
Descontos
Assim como ocorre no salário mensal, também são feitos descontos no 13º do trabalhador, porém, somente na segunda parcela. São abatidos valores relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso o montante supere R$ 1.903,98, tendo como base o IRPF 2018; contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pensões alimentícias, quando mensurado nos ofícios; e contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
Em caso de demissão
Fabiano Giusti lembra que o valor do 13º salário será pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa; pedido de dispensa; fim de contrato por tempo determinado; e aposentadoria.
"Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta o especialista..