Estado de Minas IRPF 2018

Caiu na malha fina? Saiba o que fazer!

Especialista dá dicas para os contribuintes 'azarados'


postado em 17/12/2018 12:40 / atualizado em 17/12/2018 11:58

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)

De acordo com a Receita Federal, 628 mil declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 estão retidas na chamada malha fina, em virtude de inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a 2% do total de mais de 31,4 milhões IRPFs recebidos pelo Fisco neste ano.

Entre os principais problemas encontrados, conforme a Receita, estão: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes; divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); informações erradas sobre despesas médicas; e contribuintes que tiveram problemas em dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras.

"O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso haja erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas", comenta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Portanto, a malha fina é uma espécie de "peneira", na qual o sistema automaticamente separa as declarações com pendências, impossibilitando a restituição – mas, na maioria das vezes, possibilita a devida correção. "Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", recomenda o especialista.

Caso a pessoa verifique no site da Receita Federal que há inconsistências na declação, ainda é possível fazer um novo documento. "Com os erros detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo 'Identificação do Contribuinte', deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", explica Richard Domingos.
A entrega da declaração que repara os erros também é feita pela internet. Mas, o contador lembra que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Richard salienta que, caso o contribuinte já tenha sido intimado pelo Fisco, a situação se "complica", não podendo mais corrigir espontaneamente a declaração e ficando sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei, chegando a até dois anos de reclusão.

"Assim, se ao acessar a declaração for informado que ela está 'Em Processamento', é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pela Receita federal não significa erro na declaração do contribuinte, e sim, que informações estão sendo analisadas, inclusive nas fontes pagadoras", diz o especialista.

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação