Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Novas regras para aceitação de cheque

Projeto que trata do tema aguarda sanção presidencial


postado em 20/12/2018 08:58 / atualizado em 20/12/2018 09:01

(foto: Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
Na última quarta, dia 19 de dezembro, o Senado aprovou o projeto de lei que regula o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais. Pelo texto, o consumidor não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco – quando cheques forem aceitos pelos comerciantes. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.

O projeto prevê que o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do comprador estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta-corrente.

A medida determina ainda que estabelecimentos comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento se não houver a informação de forma clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita no local. Caso descumpram, comerciantes podem ser multados e ter o estabelecimento interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC, regido pela Lei 8.078, de 1990).

O relator da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ressalta em seu relatório que a medida define normas "razoáveis e proporcionais" para aceitação ou recusa no pagamento por cheques.

"Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta-corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título", diz o parlamentar.

(com Agência Brasil)

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