Estado de Minas IMPOSTO

Entenda as regras do IRPF 2019

Receita Federal acaba de divulgar as informações do Imposto de Renda


postado em 22/02/2019 14:48 / atualizado em 22/02/2019 15:00

(foto: Receita Federal/Divulgação)
(foto: Receita Federal/Divulgação)
Atenção contribuintes: a Receita Federal acaba de divulgar as informações sobre a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para 2019. O documento deve ser entregue entre os dias 7 de março e 30 de abril de 2019, somente pela internet. As regras para a entrega da declaração anual fazem parte da instrução normativa publicada nesta sexta, dia 22 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).

Está obrigada a apresentar a declaração do IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,7 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,5 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do IRPF devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

(com Agência Brasil)

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