Revista Encontro

IMPOSTOS

Fecomércio MG apoia ação no STF para barrar isenção a importados

Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota do imposto de importação para objetos de remessa internacional de até US$ 50, destinados a pessoas físicas

Da redação
Os presidentes da Fecomércio MG, Nadim Donato (esq.), e da CNC, Roberto Tadros - Foto: Divulgação
Possíveis prejuízos provocados ao comércio e à indústria pela política de isenção para importação de produtos de até 50 dólares estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio MG) apoia incondicionalmente a iniciativa das duas entidades, como explica o presidente da instituição, Nadim Donato.

"O ingresso com a ação no Supremo é pela continuidade de um movimento pela isonomia e pela competição justa para o comércio e a indústria. Aqui em Minas Gerais, no ano passado, fizemos campanha, junto com a Fiemg, para conscientizar a população sobre os danos provocados pela isenção nas importações de até 50 dólares. Antes da ADI, os setores produtivos buscaram um entendimento com o Governo para pôr fim às isenções dos chamados importados de baixo valor, mas não houve sensibilidade por parte do Executivo, diz Nadim. Ele prossegue: "a ida ao Supremo é um passo decisivo para impedir que ainda mais empresas sejam fechadas e empregos sejam perdidos no Brasil para gerar postos de trabalho e desenvolvimento fora do nosso país. O caminho da Justiça torna-se importante também para pressionar o Governo a implementar uma política comercial condizente com a realidade", conclui.

As duas confederações, CNC e CNI, protocolaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF nesta quarta-feira (17) contra a isenção de impostos para importados de baixo valor às pessoas físicas. A ADI pede que o Remessa Conforme, programa da Receita federal que isenta os marketplaces inscritos do imposto de importação para produtos até 50 dólares, seja suspenso enquanto o mérito da ação não for julgado pelo Supremo.

De acordo com a ADI, o Ministério da Fazenda teria incorrido em equívoco ao conceder a isenção de imposto de forma não prevista em lei. As Confederações apontam que os artigos 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80 (com redação conferida pelo artigo 93 da Lei nº 8.383/91) e 2º, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.032/90 estabelecem isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais de bens sem caráter comercial.

Ainda segundo a ADI, a interpretação do Ministério teria sido equivocada ao reduzir a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50, destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas de fora do País, conforme a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/99.

Para as Confederações, por força da interpretação conforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade das medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuram violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
Conforme dados da CNI, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.
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