"Antes de mais nada, é importante escolher o produto ou similar que lhe atende e no mês anterior, monitorar os valores e, se o caso, printar todas as telas dos sites ou aplicativos para comprovar eventual abuso do preço cobrado no dia.
. Caso o consumidor ache um produto que esteja com o preço maquiado, o comum metade do dobro, ele pode formalizar uma denúncia "Achando um produto com preço maquiado, ele tem que abrir as reclamações nos canais específicos, como site e Procons demonstrando que o valor foi dobrado para simular uma promoção", destaca Daniel Romano, que aconselha a pesquisa de preço antecipada.
. "Por isso, o monitoramento do preço é essencial para evitar os abusos cometidos pelas lojas.Caso o consumidor tenha adquirido o produto, pode pleitear a devolução do valor pago a maior, já que foi efetivamente enganado".
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O consumidor que viu um produto muito barato no e-commerce, mas não conseguiu finalizar a compra por causa da loja pode recorrer à Justiça. O mesmo acontece quando um item é anunciado, mas o varejista não tem estoque.
. "Estando o produto anunciado, o vendedor tem que cumprir a oferta, independentemente da existência do mesmo em estoque; Caso o consumidor não consiga efetuar a compra, ele tem que provar que o impedimento foi por uma instabilidade do sistema da loja e pode exigir o cumprimento da oferta pela via judicial. Para provar, ele pode gravar todos os passos do site, demonstrando, ao final, que não concluiu a compra por inoperância da loja".
Caso se arrependa, é possível devolver o produto. O direito ao arrependimento permite ao consumidor desistir de uma compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, sem a necessidade de justificativa, de acordo com Daniel Romano.
"Para produtos adquiridos pela internet ou aplicativos, o prazo para arrependimento é de 7 dias, contados do recebimento do mesmo.
Se foi adquirido em loja física, presencialmente pelo consumidor, a troca ou devolução dependerá da política da empresa", finaliza.
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