Pelo texto, as acomodações deverão ser inspecionadas e autorizadas pelas prefeituras municipais após a expedição de alvará de funcionamento, laudo técnico do Corpo de Bombeiros e o habite-se, que é um certificado de conclusão após a obra.
No caso de os atletas serem menores de 18 anos, será preciso a autorização expressa dos pais e da Vara da Infância e da Juventude responsável pela localidade onde se encontra o centro de treinamento para que os jovens nele possam residir.
A Vara da Infância também será responsável por expedir documento autorizando o alojamento dos adolescentes desde que o clube forneça atendimento médico e psicológico, um adulto responsável pelo alojamento e o comprovante de matrícula dos atletas na rede de ensino pública ou particular.
A tragédia no CT do Clamengo chamou a atenção da opinião pública para a precariedades dessas instalações, situação que se repete em todo o país, destaca o deputado federal Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), autor do PL 591/19, na justificativa da proposta.
O parlamentar acrescenta que a legislação atual é omissa em relação ao funcionamento dos alojamentos. "Vamos colocar um regramento claro para os dirigentes que querem manter um jovem ou um adolescente nas suas instalações. É preciso que o atleta tenha efetivas condições de desenvolver suas capacidades desportivas ali. O clube não pode simplesmente tirar um menino ou uma menina do seio familiar para colocá-lo em situação de risco, subumana", afirma o deputado.
De acordo com o projeto, os clubes que infringirem a nova legislação ficarão impedidos de participar de qualquer competição das categorias de base por dois anos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por uma comissão especial da Câmara. Se for aprovada sem ressalvas, poderá seguir diretamente para o Senado.
(com Agência Câmara Notícias).