
Para quem não sabe, Indicação Geográfica é um instrumento de propriedade industrial que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. É uma espécie de "controle de qualidade", que incorpora reputação e agrega valor econômico ao bem ou serviço em questão.
Como parte do acordo com a União Europeia, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) abriu uma consulta pública na internet para receber questionamentos sobre as IGs de produtos de origem europeia que são amplamente comercializados no Brasil. Caso o reconhecimento das Indicações Geográficas seja aceito, pequenos e grandes produtores que atribuam as terminologias restritas aos europeus aos seus produtos deverão rever a nomenclatura utilizada.
"Somente aquelas marcas que atenderem rigorosamente aos critérios específicos determinados pelas IGs terão permissão para comercializar seus produtos no Brasil e nos demais países do Mercosul. Uma prática comum no mercado nacional, como vender queijos cuja marca esteja acompanhada da denominação 'tipo', numa tentativa de indicar semelhança com o produto original, não será mais permitida", explica a advogada Anne Holanda, da Daniel Legal & IP Strategy, do Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com a especialista, o reconhecimento das Indicações Geográficas da União Europeia pelo Brasil tende a ser, em um primeiro momento, comercialmente mais interessante para os países europeus. "As IGs associadas aos produtos dos países europeus têm grande valor agregado e reconhecimento mundial. Já o Brasil, ainda está aprendendo a reconhecer e a valorizar as Indicações Geográficas nacionais, como 'Vale dos Vinhedos', para os vinhos, e 'Canastra', para os queijos de Minas Gerais. Como no Brasil já são largamente utilizadas expressões como parma e brie, para identificar e comercializar produtos produzidos nacionalmente, essa restrição forçará os comerciantes locais a realizarem mudanças para continuarem suas vendas", comenta a advogada.
Contestação
Anne Holanda esclarece que existem diversas maneiras para empresas e produtores contestarem as IGs da União Europeia, entre elas: quando a indicação geográfica conflita com direitos adquiridos, por exemplo, quando a pessoa já utiliza o termo antes da IG ser reconhecida; denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar – se as marcas já são registradas para outros produtos que não aqueles da lista; quando a IG conflita com nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro.
Vale dizer ainda que a medida não serve apenas para queijos. Termos como "prosecco" e "bordeaux", muito comuns em bebidas alcoólicas vendidas no Brasil, também poderão ter o uso restringido. Além disso, com o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, os países do bloco sulamericano passarão a ter 200 Indicações Geográficas reconhecidas em território europeu.