Em reunião extraordinária nesta terça, dia 11 de dezembro, o plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.631, de 2017, que regulamenta a produção e a comercialização de queijos artesanais no estado.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 do deputado Agostinho Patrus Filhos (PV), que incorporou as modificações previstas no substitutivo nº 1, como ajustes nas competências de órgãos sobre a questão.
A proposta, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), busca oficializar a produção artesanal de queijo como uma agroindústria de pequeno porte e possibilita a criação de variedades diferentes de queijos artesanais. Atualmente, só há o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada e não são permitidas variações dele.
O PL 4.631/17 permite que o poder executivo defina tipos diferentes desse laticínio, como o parmesão, e, a partir disso, os produtores poderão criar variações com a adição de ingredientes, desde que não resulte na perda de qualidade do produto.
O processo chamado de "afinação" também pode ser reconhecido oficialmente pela primeira vez com a aprovação da proposta. Trata-se de uma etapa na qual um queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas específicas que vão dar novas características ao item.
Assim, a ideia é estimular a diversificação dos produtos e incentivar os produtores, para abrir mais oportunidades de mercado. A proposta viabiliza, para os tipos de queijo artesanal cujo regulamento permitir, a utilização de leite produzido fora da propriedade ou posse em que se situa a queijaria.
A nova norma foi proposta para se adequar à Lei Federal 13.680, de 2018, que dispõe sobre a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Modificações do substitutivo
Entre as modificações propostas pelo substitutivo nº 2 estão ajustes formais na redação do Artigo 2º, como a definição de leite, para fins legais, como sendo o produto da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas ou outras fêmeas animais sadias, bem alimentadas e descansadas.
No mesmo artigo, o Inciso VI foi ajustado para "estabelecimento rural" produtor de leite o que vinha mencionado como sendo "propriedade ou posse rural produtora de leite", de forma que seja usada a nomenclatura legal em vigor.
IMA
Competências do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) também foram estabelecidas, passando a ser discriminadas em seis dispostivos, e não em quatro como aprovado anteriormente. Uma delas é habilitar queijarias e entrepostos e registrar seus produtos (o texto vencido fala somente em registrar).
Foram inseridas ainda novas competências do IMA, como habilitar estabelecimentos rurais para fornecimento de leite para a produção de queijos artesanais e editar normas complementares sobre queijos artesanais.
Agora, o projeto aguarda sanção do governador para entrar em vigor.
(com portal da ALMG)