Dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) apontam que existem mais de 132 milhões de pets no Brasil – sendo 55 milhões de cães e 22 milhões de gatos. Além de representar um ente afetivo para as famílias, os bichinhos também passam a ter uma posição na sociedade, com direitos às vezes parecidos com os dos humanos.
Para a advogada Claudia Nakano, especialista em Direito à Saúde Humana e Animal do escritório Nakano Advogados Associados, de São Paulo (SP), há um aumento nos processos judiciais voltadas aos pets, especialmente ações de responsabilidade civil com o intuito de pleitear compensações indenizatórias por danos aos animaizinhos ou mesmo conflitos familiares, que podem ser solucionados de forma mais célere.
"As ações envolvendo os pets podem ocorrer em função de situações que possam causar prejuízos físicos e morais aos animais, como erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras", comenta a especialista.
Uma das questões que podem ser levadas aos Juizados Especiais Cíveis é o direito dos bichos de estimação de viver e circular em condomínios residenciais. Há moradores que se incomodam com a presença dos pets, em função de fatores como barulho, higiene e possíveis riscos de ataque, e chegam a fazer convenções para proibir a presença dos animais no condomínio. Mas ainda que a maioria dos vizinhos concorde com a proibição, o tutor ainda podem recorrer à justiça para resguardar os direitos do bichinho.
"O tutor deve munir-se de documentos como laudo veterinário, atestando a boa saúde do animal, declarações de vizinhos favoráveis à permanência do pet, confirmando que ele não os incomoda, e até a declaração de adestração, caso haja, a fim de comprovar o comportamento seguro do bicho. Feito isto, os materiais devem ser apresentados por um advogado ao juiz de Direito, que então definirá a sentença", orienta Claudia Nakano.
Algumas questões familiares que envolvem os direitos dos pets também podem acabar na justiça. Uma delas é a guarda do animal, que pode ser definida mediante processo gratuito, realizado em fóruns de todo o país. Dentro do mesmo contexto, ainda pode haver o requerimento de pensão, pelo portador da guarda, para colaboração com as despesas dos bichos, e a parte sem a tutela também pode reclamar o direito de visita ao pet, que embora garantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, ainda cabe contestação judicial.
Vale lembrar que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi anunciada pela ONU em 27 janeiro de 1978, na cidade de Bruxelas, na Bélgica. No Artigo 14º do documento, Parágrafo 2, há a seguinte afirmação: "os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem".
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