Após a polêmica liminar expedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevista à Folha de S.Paulo de dentro da prisão, na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR), o também ministro Luiz Fux suspendeu essa autorização, na noite de sexta, dia 28 de setembro.
O pedido de suspensão da liminar que autorizava a entrevista foi ajuizado pelo Partido Novo, sob a argumentação de que afrontaria o princípio republicano e a legitimidade das eleições. Ainda segundo as argumentações apresentadas pelo partido, citadas na decisão de Fux, "a liberdade de imprensa deve ser ponderada em face da liberdade do voto". Na decisão em que indefere a liminar do ministro Lewandowski, Fux remete o caso ao plenário, para que aprecie a matéria de forma definitiva.
"Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral. Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência", argumentou o ministro.
Segundo Luiz Fux, a decisão do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, amparada pelo princípio constitucional que garante a plena liberdade de imprensa como categoria proibitiva de qualquer tipo de censura prévia e sob a justificativa de que tal proibição negaria ao preso o direito de contato com o mundo exterior, "exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na Constituição".
Ainda segundo as argumentações apresentadas pelo ministro do STF, "o mercado livre de ideias [...] tem falhas tão deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de circulação de bens e serviços".
"Admitir que a transmissão de informações seria impassível de regulação para a proteção de valores comunitários equivaleria a defender a abolição de regulações da economia em geral", acrescenta Fux, ao defender a regulação da livre expressão de ideias no período que antecede as eleições, como forma de proteger o eleitor de informações falsas ou imprecisas e, por consequência, o bom funcionamento da democracia, a igualdade de chances, a oralidade, a normalidade e a legitimidade das eleições.
(com Agência Brasil)